O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira, dia 14, a validade da Lei 14.385/2022, que assegura a devolução de valores pagos indevidamente por consumidores na conta de energia elétrica. A norma atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de realizar a restituição.
De acordo com o julgamento, a devolução refere-se a cobranças excedentes de ICMS e PIS/Pasep incidentes sobre o fornecimento de energia elétrica até 2021. Os ministros também estabeleceram que os consumidores têm até dez anos para reivindicar na Justiça os valores pagos a mais.
A decisão surgiu a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei. O STF já havia definido em 2021 que a cobrança de ICMS acima de 17% pelos estados era inconstitucional.